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A “barriga de aluguel” ou “mãe
substituta” (como se denomina hoje) se define como uma mulher
que por acordo engravida para entregar a criança a uma outra
mulher ou família. A “gravidez por
substituição” ou” mãe por
substituição”, no entanto, é até
hoje rejeitada como conceito pela sociedade brasileira.
Como é realizado o procedimento
biologicamente:
O procedimento normalmente é realizado através de
fertilização in vitro na qual fecunda-se o
óvulo da futura mãe com o espermatozóide do
futuro pai em laboratório e transfere-se o embrião
para o útero da mãe substituta.
Em alguns casos, no entanto, a futura mãe também
não possui mais óvulos viáveis ou não
os possui mais por completo. A doação de
óvulos no Brasil é feita impreterivelmente de forma
anônima. A doadora é escolhida geralmente a
partir de uma semelhança dos dados entre esta e a futura
mãe, além de uma foto de infância da doadora,
sendo mantida a identidade de ambas anônimas entre si.
Portanto, em qualquer dos dois casos, no Brasil, segundo a lei, o
embrião jamais terá qualquer carga genética
advinda da mãe substituta. Essa exigência
não é a nível mundial, e nem tampouco é
o corrente na ilegalidade, podendo nestes casos a prática de
que a mãe substituta também seja a biológica,
o que traria um gravíssimo problema ético a
questão, mas este texto não pretende abordar este
quadro.
Em que casos essa alternativa é
útil:
Essa alternativa de um “útero substituto”
é buscada por mulheres que estão impossibilitadas
biologicamente de engravidar. Por exemplo: as mulheres que
tiveram que extrair o útero; que possuem algumas anomalias
uterinas; que sofreram danos no útero quer por
operação, infecção, miomas,
endometriose, câncer; que possuem doenças graves
transmissíveis ao feto; que possuem risco de morte em caso
de gravidez; que sofrem de aborto recorrente de causa desconhecida
ou não passível de ser tratada; entre outros
casos.
Ao contrário do que muitos imaginam, o procedimento
não é indicado pela simples idade avançada
materna, uma vez que o útero demora mais a envelhecer que os
ovários, podendo a mulher até mesmo na menopausa
engravidar com óvulos doados.
Qual a definição dada pela
lei:
No Brasil a lei limita que o procedimento de “útero
emprestado” só possa ser realizado entre parentes
até 3º grau. Os demais casos precisam ser levados
ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para
aprovação, o que demanda um tempo, que conforme
relatado por um médico de fertilidade em 2007, levava em
torno de 1 ano. Mas em qualquer caso, só é
aceito em regime solidário, sem fins lucrativos, podendo os
futuros pais pagar apenas as despesas médicas da mãe
substituta.
Os entraves jurídicos atualmente tornam o procedimento
inviável para a maioria das mulheres que não possuem
parentes em condições de substituí-la.
Os custos da fertilização in vitro (FIV) já
são naturalmente elevados, variando entre 8 mil e 12 mil
reais, fora os medicamentos que ficam entre 3 mil e 6 mil. As
chances de sucesso de uma FIV são de 35% a 40%, no entanto,
com a idade caem significativamente, chegando a números
bastante reduzidos em torno de 40 anos. O que faria com que o
procedimento provavelmente devesse ser repetido por diversas vezes
na tentativa de se obter sucesso. Qualquer tempo perdido,
como o tempo para conseguir levantar os recursos a fim de realizar
a fertilização ou o tempo para conseguir a
aprovação do CRM pode tornar inviável o
tratamento, uma vez que a fertilidade feminina decai rapidamente
após certa faixa etária, e alguns problemas de
saúde podem comprometer inclusive o funcionamento dos
ovários prematuramente.
Devido à lei que proíbe a
comercialização do útero emprestado, a oferta
comercial acaba sendo feita ilegalmente. Como tudo que
é ilegal, os custos são elevadíssimos,
já havendo casos em que o valor cobrado foi de mais de 100
mil reais. O desespero do casal que busca esse sonho natural
de ter um filho com suas características genéticas
pode levar a margem da legalidade, com todos os riscos que isso
pode trazer para a criança, para o casal e para a mãe
substituta.
O nosso inconsciente e a dificuldade em aceitar a
mãe substituta:
Por que então é mais fácil alguém
aceitar que a mulher tenha um filho que não será
biologicamente dela, contanto que ela engravide, do que ter um
filho biológico com uma mãe substituta?
Acredito que apesar do avanço da ciência e do ensino
da genética básica que tivemos no colégio, a
reprodução ainda está muito associada ao
evento gravidez. Muitas mulheres consideram que se não
passarem pela experiência da gravidez, não são
mães tão completas. A associação
da filiação está mais ligada no inconsciente
coletivo ao bebê saindo de dentro da barriga após o
parto do que a carga genética. Além disso, uma
novela televisionada de muito sucesso nos anos 90, período
em que o procedimento passou a ser divulgado no Brasil,
também contribuiu para confundir a população
quanto ao assunto, por mostrar uma mãe de aluguel jovem e
sem filhos, tratando o tema de forma muito parcial.
No entanto essa visão não é mundial, uma
vez que nos EUA a aceitação da barriga de aluguel
como atividade lucrativa é bastante maior, sendo o
procedimento aprovado em alguns estados e acatado por muitos.
Diante disso o que temos no Brasil? Pela dificuldade de
uma parte da sociedade ainda em entender a barriga de aluguel,
mulheres são privadas da possibilidade de ter seu filho
biológico. Assim como em outros casos, raramente quem
está de fora do problema consegue compreender com
profundidade o sofrimento que isso envolve e a importância
vital que a solução desse problema possa ter na vida
dessas pessoas. O entrave costuma se originar no
desconhecimento do caso e distanciamento do problema por parte de
quem faz a lei ou a apóia.
Doação de Óvulos x
Empréstimo de Útero, o primeiro é aceito e o
segundo rejeitado incompreensívelmente:
Por que a não aceitação da sociedade sobre
esse fato? Especialmente quando a doação de
óvulos é largamente praticada nas clínicas de
fertilidade em sistema de “troca de favores” com uma
boa margem de aceitação social? Ou seja, a
sociedade aceita facilmente que uma mulher doe seu óvulo
para que outra engravide e tenha um filho que é
biologicamente da doadora, no entanto tem dificuldade em aceitar
que uma mulher tenha o próprio filho biológico, se
esse necessitar “crescer” em outro útero?
A lei brasileira define que a doação de
óvulos não pode também ter fins lucrativos, no
entanto, se uma mulher precisar fazer um tratamento pra fertilidade
e tiver condições de doar óvulos (idade jovem
e boa fertilidade) recebe o seu tratamento de graça ou a
custos muito reduzidos em troca da doação, o que
não podemos negar que envolve um “favor
financeiro”. Porém a sociedade aceita isso como
algo positivo. Ao se entrevistar qualquer doadora, o
entendimento da mesma é de que não está
realizando um comércio, mas sim, ajudando uma outra mulher a
realizar o seu sonho, enquanto recebe o mesmo em troca. O
entendimento desse sistema tanto por parte de quem já
praticou, quer doadora ou receptora, quanto pelas outras mulheres
em tratamentos diversos para engravidar é positivo. No
entanto, a maioria não aceita bem a idéia da
mãe substituta, especialmente quando envolve alguma troca
financeira.
O procedimento de doação de óvulos possui
mais implicações ao longo prazo do que o útero
emprestado. No caso do útero substituto, uma vez que a
criança nasceu, é entregue a mãe definitiva
que assumirá totalmente a criança. A mãe
substituta terá cumprido sua missão e voltará
a cuidar de seus próprios filhos, agora com os recursos
extras recebidos por seu bom trabalho e a satisfação
de ter ajudado outra mãe.
No entanto, a doação de óvulos não
é igual, pois a receptora conviverá com um filho que
não é biologicamente seu, lidará com suas
próprias questões internas para aceitar que essa
criança substitua o sonho original de ter seu filho
biológico, conviverá com a incerteza de como a
criança no futuro lidará com o fato quando descobrir,
uma vez que atualmente com tanta informação
científica será muito difícil esconder esse
segredo pra sempre. Do outro lado, a doadora do óvulo
conviverá com a incerteza do destino de seu filho
biológico: se este está com boa saúde, se
está sendo totalmente aceito na outra família, se um
dia se conhecerão por acidente, se poderá acontecer
como na ficção que este venha a namorar por acidente
a irmã biológica (ainda que a probabilidade seja
mínima), entre muitas outras incertezas. Outra
questão relevante são as doenças
hereditárias e outras peculiaridades hereditárias,
que se tornarão mais difíceis de serem
diagnosticadas, tratadas, ou mesmo entendidas e aceitas, sem o
histórico e a presença da mãe
biológica. E quando lidamos com uma criança
especial, com inúmeras necessidades de cuidados e gastos por
toda a vida, que serão inteiramente da responsabilidade da
receptora e do pai da criança, será que a
aceitação será total em 100% dos casos ao
longo de todos os anos? Não sou contrária
à doação de óvulos ou
espermatozóides, porém considero que envolve
inúmeras questões éticas e pessoais que
continuarão sendo polêmicas toda a vida, enquanto
considero que o empréstimo do útero é um
procedimento consideravelmente mais simples eticamente falando.
Em que a lei poderia servir para ajudar:
No lugar de proibir o ganho financeiro com o empréstimo
do útero, o que leva o procedimento a ser realizado de
qualquer forma, só que ilegalmente, seria mais útil
que a lei apoiasse e delimitasse alguns detalhes a fim de tornar o
ato mais seguro para todos os envolvidos. Algumas
exigências seriam: a proibição de
que sejam utilizados os óvulos da mãe
substituta; a obrigatoriedade de que a mãe substituta
já tenha filhos; uma avaliação
psicológica de sua maturidade no entendimento do
procedimento; uma definição contratual clara sobre a
responsabilidade integral do futuro casal de pais em assumir o(s)
filho(s) em qualquer circunstância, assim como em arcar com
quaisquer custos inerentes a gravidez e a saúde da gestante
durante e após a mesma desde que os eventos sejam advindos
da gestação; uma definição por contrato
da obrigatoriedade da gestante em entregar o bebê ao casal
após o parto; a limitação do número de
vezes que cada mulher poderia ser barriga de aluguel (que poderia
ser até 1 única vez, por exemplo), entre
outros. Atualmente a maioria dos médicos
sérios já realiza exigências diversas,
outras inclusive nem mencionadas, como, por exemplo, que a
mãe substituta expresse não desejar mais ter
filhos. Na verdade, como ao contrário dos
ovários, o útero demora muito a envelhecer, a
mãe substituta pode inclusive já está na
menopausa, sendo uma mulher madura e mãe de vários
filhos.
Conclusão:
A grande questão da permissão da barriga de
aluguel é que trata-se de algo vital para quem desta
necessita. Envolve sonhos, expectativas, perspectivas que
não podem ser ceifadas simplesmente pela falta de
conhecimento da sociedade sobre o tema. Esse assunto deveria
ser primeiramente discutido pelas pessoas que efetivamente
necessitam do processo, e pelas que oferecem seus serviços
como mães substitutas.
Rose
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