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Barriga de Aluguel: É preciso repensar a questão legal
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Por Admin   
24 de June de 2009

A “barriga de aluguel” ou “mãe substituta” (como se denomina hoje) se define como uma mulher que por acordo engravida para entregar a criança a uma outra mulher ou família.  A “gravidez por substituição” ou” mãe por substituição”, no entanto, é até hoje rejeitada como conceito pela sociedade brasileira. 

 

Como é realizado o procedimento biologicamente:

O procedimento normalmente é realizado através de fertilização in vitro na qual fecunda-se o óvulo da futura mãe com o espermatozóide do futuro pai em laboratório e transfere-se o embrião para o útero da mãe substituta. 

Em alguns casos, no entanto, a futura mãe também não possui mais óvulos viáveis ou não os possui mais por completo.  A doação de óvulos no Brasil é feita impreterivelmente de forma anônima.  A doadora é escolhida geralmente a partir de uma semelhança dos dados entre esta e a futura mãe, além de uma foto de infância da doadora, sendo mantida a identidade de ambas anônimas entre si.  Portanto, em qualquer dos dois casos, no Brasil, segundo a lei, o embrião jamais terá qualquer carga genética advinda da mãe substituta.  Essa exigência não é a nível mundial, e nem tampouco é o corrente na ilegalidade, podendo nestes casos a prática de que a mãe substituta também seja a biológica, o que traria um gravíssimo problema ético a questão, mas este texto não pretende abordar este quadro.


Em que casos essa alternativa é útil:

Essa alternativa de um “útero substituto” é buscada por mulheres que estão impossibilitadas biologicamente de engravidar.  Por exemplo: as mulheres que tiveram que extrair o útero; que possuem algumas anomalias uterinas; que sofreram danos no útero quer por operação, infecção, miomas, endometriose, câncer; que possuem doenças graves transmissíveis ao feto; que possuem risco de morte em caso de gravidez; que sofrem de aborto recorrente de causa desconhecida ou não passível de ser tratada; entre outros casos. 

Ao contrário do que muitos imaginam, o procedimento não é indicado pela simples idade avançada materna, uma vez que o útero demora mais a envelhecer que os ovários, podendo a mulher até mesmo na menopausa engravidar com óvulos doados.

 

Qual a definição dada pela lei:

No Brasil a lei limita que o procedimento de “útero emprestado” só possa ser realizado entre parentes até 3º grau.  Os demais casos precisam ser levados ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para aprovação, o que demanda um tempo, que conforme relatado por um médico de fertilidade em 2007, levava em torno de 1 ano.  Mas em qualquer caso, só é aceito em regime solidário, sem fins lucrativos, podendo os futuros pais pagar apenas as despesas médicas da mãe substituta. 

Os entraves jurídicos atualmente tornam o procedimento inviável para a maioria das mulheres que não possuem parentes em condições de substituí-la.  Os custos da fertilização in vitro (FIV) já são naturalmente elevados, variando entre 8 mil e 12 mil reais, fora os medicamentos que ficam entre 3 mil e 6 mil.  As chances de sucesso de uma FIV são de 35% a 40%, no entanto, com a idade caem significativamente, chegando a números bastante reduzidos em torno de 40 anos.  O que faria com que o procedimento provavelmente devesse ser repetido por diversas vezes na tentativa de se obter sucesso.  Qualquer tempo perdido, como o tempo para conseguir levantar os recursos a fim de realizar a fertilização ou o tempo para conseguir a aprovação do CRM pode tornar inviável o tratamento, uma vez que a fertilidade feminina decai rapidamente após certa faixa etária, e alguns problemas de saúde podem comprometer inclusive o funcionamento dos ovários prematuramente. 

Devido à lei que proíbe a comercialização do útero emprestado, a oferta comercial acaba sendo feita ilegalmente.  Como tudo que é ilegal, os custos são elevadíssimos, já havendo casos em que o valor cobrado foi de mais de 100 mil reais.  O desespero do casal que busca esse sonho natural de ter um filho com suas características genéticas pode levar a margem da legalidade, com todos os riscos que isso pode trazer para a criança, para o casal e para a mãe substituta.


O nosso inconsciente e a dificuldade em aceitar a mãe substituta:

Por que então é mais fácil alguém aceitar que a mulher tenha um filho que não será biologicamente dela, contanto que ela engravide, do que ter um filho biológico com uma mãe substituta?  Acredito que apesar do avanço da ciência e do ensino da genética básica que tivemos no colégio, a reprodução ainda está muito associada ao evento gravidez.  Muitas mulheres consideram que se não passarem pela experiência da gravidez, não são mães tão completas.  A associação da filiação está mais ligada no inconsciente coletivo ao bebê saindo de dentro da barriga após o parto do que a carga genética.  Além disso, uma novela televisionada de muito sucesso nos anos 90, período em que o procedimento passou a ser divulgado no Brasil, também contribuiu para confundir a população quanto ao assunto, por mostrar uma mãe de aluguel jovem e sem filhos, tratando o tema de forma muito parcial.

No entanto essa visão não é mundial, uma vez que nos EUA a aceitação da barriga de aluguel como atividade lucrativa é bastante maior, sendo o procedimento aprovado em alguns estados e acatado por muitos.

Diante disso o que temos no Brasil?  Pela dificuldade de uma parte da sociedade ainda em entender a barriga de aluguel, mulheres são privadas da possibilidade de ter seu filho biológico.  Assim como em outros casos, raramente quem está de fora do problema consegue compreender com profundidade o sofrimento que isso envolve e a importância vital que a solução desse problema possa ter na vida dessas pessoas.  O entrave costuma se originar no desconhecimento do caso e distanciamento do problema por parte de quem faz a lei ou a apóia.


 

Doação de Óvulos x Empréstimo de Útero, o primeiro é aceito e o segundo rejeitado incompreensívelmente:

Por que a não aceitação da sociedade sobre esse fato?  Especialmente quando a doação de óvulos é largamente praticada nas clínicas de fertilidade em sistema de “troca de favores” com uma boa margem de aceitação social?  Ou seja, a sociedade aceita facilmente que uma mulher doe seu óvulo para que outra engravide e tenha um filho que é biologicamente da doadora, no entanto tem dificuldade em aceitar que uma mulher tenha o próprio filho biológico, se esse necessitar “crescer” em outro útero?  A lei brasileira define que a doação de óvulos não pode também ter fins lucrativos, no entanto, se uma mulher precisar fazer um tratamento pra fertilidade e tiver condições de doar óvulos (idade jovem e boa fertilidade) recebe o seu tratamento de graça ou a custos muito reduzidos em troca da doação, o que não podemos negar que envolve um “favor financeiro”.  Porém a sociedade aceita isso como algo positivo.  Ao se entrevistar qualquer doadora, o entendimento da mesma é de que não está realizando um comércio, mas sim, ajudando uma outra mulher a realizar o seu sonho, enquanto recebe o mesmo em troca.  O entendimento desse sistema tanto por parte de quem já praticou, quer doadora ou receptora, quanto pelas outras mulheres em tratamentos diversos para engravidar é positivo.  No entanto, a maioria não aceita bem a idéia da mãe substituta, especialmente quando envolve alguma troca financeira.

O procedimento de doação de óvulos possui mais implicações ao longo prazo do que o útero emprestado.  No caso do útero substituto, uma vez que a criança nasceu, é entregue a mãe definitiva que assumirá totalmente a criança.  A mãe substituta terá cumprido sua missão e voltará a cuidar de seus próprios filhos, agora com os recursos extras recebidos por seu bom trabalho e a satisfação de ter ajudado outra mãe. 

No entanto, a doação de óvulos não é igual, pois a receptora conviverá com um filho que não é biologicamente seu, lidará com suas próprias questões internas para aceitar que essa criança substitua o sonho original de ter seu filho biológico, conviverá com a incerteza de como a criança no futuro lidará com o fato quando descobrir, uma vez que atualmente com tanta informação científica será muito difícil esconder esse segredo pra sempre.  Do outro lado, a doadora do óvulo conviverá com a incerteza do destino de seu filho biológico: se este está com boa saúde, se está sendo totalmente aceito na outra família, se um dia se conhecerão por acidente, se poderá acontecer como na ficção que este venha a namorar por acidente a irmã biológica (ainda que a probabilidade seja mínima), entre muitas outras incertezas.  Outra questão relevante são as doenças hereditárias e outras peculiaridades hereditárias, que se tornarão mais difíceis de serem diagnosticadas, tratadas, ou mesmo entendidas e aceitas, sem o histórico e a presença da mãe biológica.  E quando lidamos com uma criança especial, com inúmeras necessidades de cuidados e gastos por toda a vida, que serão inteiramente da responsabilidade da receptora e do pai da criança, será que a aceitação será total em 100% dos casos ao longo de todos os anos?  Não sou contrária à doação de óvulos ou espermatozóides, porém considero que envolve inúmeras questões éticas e pessoais que continuarão sendo polêmicas toda a vida, enquanto considero que o empréstimo do útero é um procedimento consideravelmente mais simples eticamente falando.

 

 

Em que a lei poderia servir para ajudar:

No lugar de proibir o ganho financeiro com o empréstimo do útero, o que leva o procedimento a ser realizado de qualquer forma, só que ilegalmente, seria mais útil que a lei apoiasse e delimitasse alguns detalhes a fim de tornar o ato mais seguro para todos os envolvidos.  Algumas exigências seriam: a proibição de que sejam utilizados os óvulos da mãe substituta; a obrigatoriedade de que a mãe substituta já tenha filhos; uma avaliação psicológica de sua maturidade no entendimento do procedimento; uma definição contratual clara sobre a responsabilidade integral do futuro casal de pais em assumir o(s) filho(s) em qualquer circunstância, assim como em arcar com quaisquer custos inerentes a gravidez e a saúde da gestante durante e após a mesma desde que os eventos sejam advindos da gestação; uma definição por contrato da obrigatoriedade da gestante em entregar o bebê ao casal após o parto; a limitação do número de vezes que cada mulher poderia ser barriga de aluguel (que poderia ser até 1 única vez, por exemplo), entre outros.  Atualmente a maioria dos médicos sérios já realiza exigências diversas, outras inclusive nem mencionadas, como, por exemplo, que a mãe substituta expresse não desejar mais ter filhos.  Na verdade, como ao contrário dos ovários, o útero demora muito a envelhecer, a mãe substituta pode inclusive já está na menopausa, sendo uma mulher madura e mãe de vários filhos.

 

Conclusão:

A grande questão da permissão da barriga de aluguel é que trata-se de algo vital para quem desta necessita.  Envolve sonhos, expectativas, perspectivas que não podem ser ceifadas simplesmente pela falta de conhecimento da sociedade sobre o tema.  Esse assunto deveria ser primeiramente discutido pelas pessoas que efetivamente necessitam do processo, e pelas que oferecem seus serviços como mães substitutas.

Rose

 
Padre Católico é condenado por Estupro e Genocídio
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Por Admin   
27 de February de 2009
Igreja Católica está envolvida no extermínio de 800 mil seres humanos na África em 1994.
 
DAR ES SALAAM, TANZÂNIA - A corte da ONU que está processando os idealizadores do genocídio de Ruanda, em 1994, condenou um Padre Católico Capelão a 25 anos de prisão na sexta-feira por estupro e por matar tutsis que buscaram abrigo em um colégio.

Emmanuel Rukundo é um dos dois clérigos a ser indiciados Tribunal Criminal Internacional de Ruanda (TCIR) por seu papel do genocídio que durou 100 dias, durante os quais o Exército e milícias hutus mataram 800 mil tutsis e hutus de posição política moderada.

"O Comitê Judicial... considera Rukundo culpado de genocídio, homicídio como crime contra a humanidade e extermínio como crime", disse o TCIR em um comunicado.

O tribunal, que fica na Tanzânia, disse que Rukundo, que era escoltado por soldados ou membros de milícias durante a onda de violência, mantinha uma lista de tutsis cujos movimentos eram monitorados.

Além disso, ele se envolveu no sequestro e assassinato de pessoas que buscaram abrigo em uma escola e também foi condenado por ter estuprado uma jovem tutsi.

"O acusado é considerado culpado de ter abusado de sua autoridade e influência moral para promover o sequestro e o assassinato de refugiados tutsis", disse a corte.

Rukundo, nascido em  Ruanda, foi preso em Genebra em 2001. Os anos que ele já passou na cadeia serão levados em conta.

O tribunal começou a trabalhar em 1997 e, até agora, já deu 37 sentenças, das quais apenas seis foram absolvições.

O tribunal deveria ter completado suas tarefas no fim do ano passado e ouvir apelações até o fim de 2010. No entanto, a Assembléia Geral da ONU está considerando estender este mandato.

O secretário-geral da ONU, Ba Ki-moon, está visitando a Tanzânia e deve se encontrar com o TCIR nesta sexta-feira.
 
FONTE: Reuters e Estado de São Paulo
Última Atualização ( 27 de February de 2009 )
 
O protestantismo brasileiro e os cemitérios
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Por Admin   
22 de February de 2009
Sample Image

 

No período colonial foi escassa a presença de protestantes no Brasil. Somente no início do século 19, após a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro, o protestantismo começou a inserir-se de modo mais amplo na sociedade brasileira. Essa inserção teve duas fases bem definidas. Inicialmente, a partir de 1810, houve o surgimento do chamado “protestantismo de imigração”, ou seja, todos os protestantes existentes no Brasil eram estrangeiros que para cá tinham vindo como imigrantes, especialmente ingleses (anglicanos) e alemães (luteranos). Posteriormente, surgiu o “protestantismo de missão”, como resultado do trabalho de missões européias e norte-americanas entre os brasileiros. Essa modalidade implantou-se definitivamente a partir de 1855, com a chegada do Rev. Robert Reid Kalley, seguido, em 1859, pelo Rev. Ashbel Green Simonton.

 

Em virtude do predomínio do catolicismo no país e do fato de a Igreja Católica ser a religião oficial, os protestantes, tanto estrangeiros como brasileiros, enfrentaram sérios entraves ao longo de boa parte do século 19. Suas casas de culto não podiam ter a forma exterior de templos, os fiéis não podiam casar-se legalmente ou registrar os seus filhos, as crianças evangélicas sofriam discriminação nas escolas públicas e havia outras formas de intolerância aberta ou disfarçada. Outra restrição imposta aos protestantes dizia respeito aos cemitérios.

 

Durante o período colonial não havia cemitérios no Brasil. As pessoas geralmente eram sepultadas sob o piso ou nas paredes das igrejas e dos conventos. A partir de 1828, por razões de saúde pública, começaram a surgir leis que determinavam a criação de cemitérios municipais, que só começaram a ser usados em 1850. A legislação também contemplava a existência de cemitérios particulares, pertencentes às irmandades. Todavia, mesmo os poucos cemitérios públicos, pelo fato de serem consagrados pela igreja, eram vedados aos protestantes. A solução seria a criação de cemitérios específicos para os protestantes e outros acatólicos.

 

Em 19 de fevereiro de 1810, Portugal firmou três tratados com a Inglaterra. Um deles, o Tratado de Comércio e Navegação, mediante o seu Artigo 12, concedeu liberdade de culto aos ingleses e tolerância religiosa a outros acatólicos residentes no Brasil. O artigo dizia a certa altura: “Permitir-se-á também enterrar em lugares para isso designados os vassalos de Sua Majestade Britânica que morrerem nos territórios de Sua Alteza Real o Príncipe Regente de Portugal”. Assim sendo, no ano seguinte foi criado o Cemitério dos Ingleses, no bairro da Gamboa, no Rio de Janeiro, possivelmente o mais antigo cemitério protestante do Brasil. Nesse cemitério foi sepultada em 1840 a Sra. Cynthia H. Russel, esposa do pioneiro metodista Daniel P. Kidder, e em 1864, Helen Murdoch, a jovem esposa do Rev. Simonton.

 

Eventualmente, surgiram cemitérios semelhantes tanto no interior do país quanto nas principais cidades brasileiras, particularmente nas localidades litorâneas que tinham grandes comunidades de imigrantes protestantes. Um cemitério muito antigo foi criado também em 1811 na localidade de Ipanema, perto de Sorocaba, onde se implantou a primeira fundição de ferro do Brasil, cujos operários eram imigrantes luteranos suecos, dinamarqueses e alemães. Outros antigos cemitérios de estrangeiros acatólicos são o Cemitério dos Ingleses, em Recife; os cemitérios luteranos de Nova Friburgo e Petrópolis, e o dos imigrantes norte-americanos em Santa Bárbara d’Oeste (Cemitério do Campo). Mais tarde, seriam criados cemitérios para protestantes brasileiros, como aconteceu em Rio Claro, Brotas e outras localidades.

 

Em 1863, um decreto determinou que o registro de óbitos de acatólicos seria feito pelo escrivão do Juízo de Paz, em livro apropriado, e que em todos os cemitérios públicos haveria um “lugar separado” para o seu sepultamento. Posteriormente, em 1879, Saldanha Marinho apresentou um projeto de lei transferindo a administração dos cemitérios públicos para a exclusiva competência das câmaras municipais, sem intervenção de qualquer autoridade eclesiástica.

 

Nas localidades onde não havia cemitérios acatólicos, os protestantes continuaram a sofrer constrangimentos e manifestações de intolerância. São muitos os casos narrados pelos historiadores. Quando faleceu o Rev. José Manoel da Conceição (24-12-1873), o bispo do Rio de Janeiro, D. Pedro de Lacerda, ameaçou de excomunhão o capelão e o vigário que permitiram o sepultamento em “terreno sagrado”. Três anos depois, antes de vencer o prazo legal de cinco anos, os restos foram exumados e o cemitério foi “novamente benzido e reconciliado” (Vicente T. Lessa, Padre José Manoel da Conceição, pp. 72-73).

 

Por vezes, os sepultamentos tinham de ser feitos no mar, perto das praias, em cemitérios de escravos ou em propriedades particulares. Em alguns lugares tentou-se até mesmo impedir a criação de tais cemitérios. O historiador Vicente T. Lessa registra que a Câmara Municipal de Ubatuba reservou uma área do cemitério público para os protestantes, mas por três vezes certos elementos fanáticos tentaram destruir a obra: na primeira queimaram o gradil, na segunda arrancaram o portão e na terceira derrubaram o muro (Anais da 1ª Igreja Presbiteriana de São Paulo, p. 271).

 

Com o advento da República, houve em teoria a plena secularização dos cemitérios; no entanto, por várias décadas, especialmente no interior do país, ainda continuaram a ocorrer casos de intolerância nessa área, como proibições ou tentativas de proibição de sepultamentos.

 

 

2. O Cemitério Protestante de São Paulo

 

O primeiro cemitério a céu aberto na cidade de São Paulo foi construído no fim do século 18, em terreno pertencente à mitra diocesana, localizado no atual bairro da Liberdade. No centro do terreno ficava a capela de Nossa Senhora dos Aflitos, inaugurada em 27 de junho de 1779. Assim sendo, o cemitério ficou conhecido como dos Aflitos. Destinava-se ao enterro de indigentes, escravos e supliciados e funcionou até a abertura do Cemitério da Consolação, quando foram proibidos os sepultamentos em outros locais. O Cemitério dos Aflitos seria demolido por volta de 1883, quando o terreno foi loteado e vendido a particulares.

 

Quando a Câmara Municipal procurou dar cumprimento à lei de 1828, que determinara a criação dos cemitérios públicos, teve dificuldades por falta de consenso com as autoridades eclesiásticas. Em 1845 foi criado um cemitério contíguo ao Convento da Luz, que também serviria para o sepultamento das religiosas e de seus capelães, e seria administrado pelas mesmas. Em 1851, metade desse terreno foi cedida para a abertura de um cemitério para os estrangeiros católicos. Uma parte desse Cemitério dos Alemães foi reservado para estrangeiros não-católicos, ficando conhecida como Cemitério dos Protestantes.

 

Nesse mesmo ano, foi nomeada uma comissão especial para tratar da criação de um cemitério público e geral, sendo inicialmente escolhido o Campo Redondo (proximidades da atual Praça Princesa Izabel) como local adequado para o mesmo. Em 1855, o engenheiro Carlos Frederico Rath, que era o administrador do Cemitério dos Protestantes da Luz, sugeriu o Alto da Consolação como o local mais apropriado para o cemitério municipal.

 

Em 1856, com base em plantas apresentadas por Frederico Rath, as autoridades decidiram criar o novo cemitério, determinaram que não houvesse enterros em quaisquer outros lugares e resolveram que uma área anexa ao cemitério municipal seria usada para o sepultamento de acatólicos. Devido à crônica falta de recursos, o Cemitério da Consolação somente foi consagrado em 30 de junho de 1858. A parte reservada aos protestantes levou mais alguns anos para ser preparada e os sepultamentos só tiveram início em 1862. Em 1868, foram feitas duas subscrições junto à comunidade protestante (alemães, ingleses e outros) para a conclusão das obras do Cemitério Protestante.

 

 

3. O Cemitério dos Protestantes e os presbiterianos

 

Grande parte dos sepultados no Cemitério dos Protestantes é composta de alemães e brasileiros, havendo também muitos ingleses, norte-americanos e portugueses, bem como alguns suíços, suecos, dinamarqueses, italianos, austríacos e pessoas de muitas outras nacionalidades. No que diz respeito à religião, o maior grupo é constituído pelos luteranos, havendo também anglicanos, reformados e até mesmo alguns católicos e judeus.

 

Quanto aos presbiterianos, seu número é relativamente pequeno, mas extremamente significativo por causa da importância das pessoas ali sepultadas. Sem dúvida, os mortos mais ilustres são os Revs. Ashbel Green Simonton e José Manoel da Conceição, mas existem muitos outros pastores, tanto brasileiros como americanos, familiares de missionários, pessoas ligadas ao Mackenzie e membros conhecidos das igrejas presbiterianas de São Paulo.

 

O Cemitério dos Protestantes de São Paulo é um lugar que precisa ser conhecido e reverenciado pelos presbiterianos do Brasil. Ali podemos ter um contato direto com a nossa história e contemplar as lápides singelas dos nossos heróis da fé, homens e mulheres que deram as suas vidas pela evangelização do Brasil. Eles plantaram igrejas, criaram instituições de ensino, promoveram a literatura, amaram, serviram e, sim, como humanos que eram, também se envolveram em lutas e controvérsias, muitas vezes dolorosas. O próximo artigo contém algumas informações biográficas sobre os principais vultos que ali repousam aguardando a promessa da ressurreição em Cristo.

 
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